Regulamento de Atividades Diversas
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da mesma Lei, no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e no artigo 44.º da Lei n.º 105/2015 de 25 de agosto.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes atividades:
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal de Montijo que procede à criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-noturno e de fixação ou modificação das áreas de atuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença concedida pelo Município do Montijo.
Seleção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
Métodos e critérios de seleção
Preferências
Caso subsista uma situação de igualdade entre os candidatos a guarda-noturno, após a aplicação dos critérios previstos no artigo anterior, tem preferência, pela seguinte ordem:
Licença
Validade e renovação
(Revogado)
Deveres
O guarda-noturno deve:
(Revogado)
Uniforme e insígnia
Modelos
O modelo de uniforme, crachá, identificador de veículo e de quaisquer outros elementos identificativos é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Equipamento
No exercício da sua atividade, o guarda-noturno pode utilizar equipamento de emissão e receção para comunicações via rádio, devendo a respetiva frequência ser suscetível de escuta pelas forças de segurança.
Substituição
Compensação financeira
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio.
Revogação da licença
A Câmara Municipal de Montijo poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida, nas seguintes situações:
Deveres do titular e responsável pelo acampamento
O titular da licença e responsável pelo acampamento deverá:
Objeto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de setembro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Âmbito
São consideradas máquinas de diversão:
Locais de exploração
Registo
Elementos do processo
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória, aplicam-se também as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro e no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro na sua atual redação.
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou, no caso de provas que desenvolvam em mais do que um distrito, à Direção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Permissão
Fora do período crítico, são permitidos os lumes para confeção de alimentos e aquecimento, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
Licenciamento
As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efetivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares bem como a realização de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal de Montijo.
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas na Tabela de Taxas do Município do Montijo.
Tramitação desmaterializada
Fiscalização
Competências delegadas nas Freguesias
Quando, as competências reguladas no presente Regulamento estiverem delegadas nas Freguesias:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Câmara Municipal de Montijo
Atividade de Guarda-Noturno
Licença n.º
..., Presidente da Câmara Municipal de Montijo, faz saber que, nos termos do Decreto-Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, concede a..., com domicílio em..., freguesia de..., autorização da atividade de Guarda-Noturno, nas condições a seguir identificadas:
Área de atuação...
Freguesia de...
Data de emissão.../.../...
Data de validade.../.../...
O Presidente da Câmara Municipal de Montijo
Registos e Averbamentos
Outras áreas de atuação:
...
Outros Registos /Averbamentos:
...
311152211