- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do interessado,
- b)Dados referentes às infraestruturas de apoio (saneamento, iluminação, abastecimento de água);
- c)Data prevista de início e fim do acampamento, conforme constante da autorização do proprietário do local;
- d)Indicação exata e área do local onde pretende realizar o acampamento;
- e)Indicação do número de participantes e equipamentos/estruturas a utilizar (tendas, autocaravanas.).
- 2 -O requerimento referido no número anterior será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do prédio;
- b)Planta de localização, à escala 1:2 000 ou 1:10.000, com indicação da área a ser ocupada.
- 3 -Se for procurador deverá ainda apresentar o Código de acesso à procuração online ou a Procuração ou fotocópia da mesma.
- 4 -Se for de natureza associativa, também precisa de:
- a)Comprovativo dos estatutos da associação;
- b)Ata da tomada de posse da direção.
- 5 -Se for prestador de outro Estado-membro da União Europeia, deve entregar documento comprovativo de registo comercial.
Artigo 26.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018