O titular da licença e responsável pelo acampamento deverá:
- a)Zelar pelo espaço ocupado por si e pelos seus haveres;
- b)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, designadamente fazer ruído e utilizar aparelhagens sonoras, no período noturno, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído;
- c)Não fazer fogo, salvo nos locais destinados para o efeito, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio;
- d)Abster-se de exercer qualquer atividade profissional no acampamento, salvo nos casos expressamente licenciados para o efeito e de assistência a doentes ou sinistrados em situação de urgência;
- e)Alertar as autoridades em caso de ocorrência que coloque o local ou zona do acampamento em risco;
- f)Abandonar o espaço do acampamento, na data estabelecida na licença, deixando-o limpo.