- 1 -A exploração de máquinas de diversão carece de registo promovido pelo proprietário da máquina junto do Presidente da Câmara Municipal de Montijo.
- 2 -O pedido a que se refere o número anterior deve ser acompanhado dos elementos mencionados no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
- 3 -O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no Balcão Único Eletrónico, bem como do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam.
- 4 -As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no Balcão Único Eletrónico, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
Artigo 33.º — Registo
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018