- 1 -O Município do Montijo organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, os seguintes elementos:
- a)Número de registo;
- b)Nome do proprietário;
- c)Revogada;
- d)Idade exigida para a sua utilização;
- e)Nome do fabricante;
- f)Tema de jogo;
- g)Tipo de máquina;
- h)Número de fábrica.
- 2 -A substituição do tema ou temas de jogo é comunicada pelo proprietário ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo, através do Balcão Único Eletrónico.
Artigo 34.º — Elementos do processo
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2018