- 1 -A realização de espetáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal de Montijo.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal de Montijo com possibilidade de subdelegação em Vereador e em dirigente.
Artigo 48.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018