- 1 -Os procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento são efetuados no Balcão Único Eletrónico, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 67.º-A — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018