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Edital n.º 282/2004 (2.ª série) - AP
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- d)Construção de muros simples confinantes com a via pública, até 1,50 m de altura ou de vedações provisórias confinantes com estradas ou caminhos municipais, cujo alinhamento será efectuado pelos serviços municipais mediante o pagamento da taxa respectiva;
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- e)As sociedades comerciais ou empresários em nome individual instalados ou a instalar nas zonas industriais ou oficinais definidas no concelho e que tenham um mínimo previsto de 15 postos de trabalho a criar e que a sede social seja no concelho de Coruche;
- f)Todo o tipo de congregações religiosas e outras instituições sem fim lucrativo que procedam à instalação, alteração, ampliação ou remodelação dos locais onde desenvolvem a sua actividade;
- g)Quando a operação de loteamento não se destinar a fins lucrativos e originar no máximo um lote e seja demonstrada a insuficiência económica do requerente, nos termos do artigo 33.º, n.º 3 do presente Regulamento.
- 5 -Caso no mesmo prédio haja sido efectuado um loteamento há menos de cinco anos, não poderá o requerente beneficiar da isenção prevista na alínea g) do número anterior.
- 6 -Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos os loteamentos urbanos ou obras particulares cujo interesse público seja reconhecido pela Assembleia Municipal.
- 7 -O reconhecimento de interesse público deverá ser requerido pelo particular interessado antes da emissão do alvará de construção ou de loteamento.
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- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação e será aplicado apenas aos processos entrados a partir desta data.
- 2 -As taxas cuja liquidação não haja sido efectuada e se refiram a processos entrados na Câmara Municipal de Coruche antes da data da entrada em vigor do presente Regulamento, serão cobradas de acordo com os valores previstos nas tabelas a este anexas.
- 3 -As disposições regulamentares previstas no artigo 70.º que não se refiram a incidência, liquidação ou cobrança de taxas, serão aplicáveis aos processos entrados na CMC antes do dia 2 de Julho de 2003 e que ainda se encontrem pendentes.