- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação e será aplicado apenas aos processos entrados a partir desta data.
- 2 -As taxas cuja liquidação não haja sido efectuada e se refiram a processos entrados na Câmara Municipal de Coruche antes da data da entrada em vigor do presente Regulamento, serão cobradas de acordo com os valores previstos nas tabelas a este anexas.
- 3 -As disposições regulamentares previstas no artigo 70.º que não se refiram a incidência, liquidação ou cobrança de taxas, serão aplicáveis aos processos entrados na CMC antes do dia 2 de Julho de 2003 e que ainda se encontrem pendentes.
Artigo 69.º — [...]
Vigente desde: 04/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004