Na eventualidade dos requerentes não manterem a sua residência na freguesia abrangida, pelo prazo de cinco anos, no caso de atribuição de apoio ao casamento e instalação, e por três anos, no caso ao apoio ao nascimento, ficarão obrigados a devolver à Câmara Municipal as verbas referidas, sem juros, no prazo de 30 dias.
Artigo 11.º — Infracção ao Regulamento
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004