Âmbito
Modalidades de apoio
Apoio ao casamento e instalação
O apoio ao casamento e instalação será atribuído aos cônjuges que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
Apoio ao nascimento
O apoio ao nascimento será atribuído a todas as crianças que sendo descendentes de progenitores residentes na área das freguesias referidas, estejam registados no concelho do Fundão.
Candidaturas
As candidaturas aos referidos apoios devem ser formuladas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão.
Requerimento para apoio ao casamento e instalação
Requerimento para apoio ao nascimento
Montante
Limitação ao apoio
Os cônjuges que venham a contrair matrimónio com cônjuges divorciados que já tenham recebido apoio ao casamento e instalação, apenas terão direito ao referido apoio no valor correspondente a 50% do total do montante definido pela Câmara Municipal.
Natureza da medida
A função social desta medida passa por assegurar a instalação e fixação da população jovem no interior, através do apoio acima referido, em conformidade com o objectivo assumido como prioritário por esta autarquia.
Infracção ao Regulamento
Na eventualidade dos requerentes não manterem a sua residência na freguesia abrangida, pelo prazo de cinco anos, no caso de atribuição de apoio ao casamento e instalação, e por três anos, no caso ao apoio ao nascimento, ficarão obrigados a devolver à Câmara Municipal as verbas referidas, sem juros, no prazo de 30 dias.
Alargamento do âmbito
Por deliberação da Câmara Municipal poderão ser abrangidas pelo presente Regulamento outras freguesias do concelho do Fundão.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas que surgirem na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República, com efeitos reportados a 1 de Agosto de 2003.