O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República, com efeitos reportados a 1 de Agosto de 2003.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004