- 1 -O apoio mencionado no artigo anterior revestirá duas modalidades, a saber:
- a)Ao casamento e instalação;
- b)Ao nascimento.
- 2 -Os referidos apoios serão atribuídos pela Câmara Municipal do Fundão, em montantes a definir anualmente no plano e orçamento municipais.
Artigo 2.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004