Os pedidos de transporte escolar serão apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal, cuja decisão será comunicada por escrito, podendo o mesmo ser indeferido, caso não cumpra as regras constantes no presente regulamento.
Artigo 11.º — Apreciação dos processos de candidatura
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021