- 1 -Os pedidos de transporte escolar dos alunos apresentados nos termos do artigo anterior, serão efetuados anualmente no mês de maio, para o ano escolar seguinte.
- 2 -Os pedidos de transporte serão remetidos anualmente pelo Agrupamento de Escolas, Instituto Educativo do Juncal ou Encarregado de Educação/Aluno à Câmara Municipal nas datas abaixo indicadas:
- a)Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário - até 15 de julho;
- b)Ensino profissional - até 31 de julho.
- 3 -Fora dos prazos previstos no número anterior, apenas serão aceites pedidos para a atribuição de transporte escolar por transferência de escola.
- 4 -A falta de apresentação da inscrição no prazo estabelecido para o efeito pode condicionar o acesso ao serviço de transporte escolar.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021