No âmbito do presente regulamento cabe aos Agrupamentos de Escolas e demais Estabelecimentos de Ensino:
- a)Divulgar aos encarregados de educação as condições de pedido de transportes escolares nos termos do presente regulamento;
- b)Prestar todas as informações aos encarregados de educação e confirmar os dados constantes nos formulários;
- c)Disponibilizar os formulários de inscrição de transporte escolar para a Câmara Municipal, até ao termo do prazo estabelecido para o efeito.
- d)Colaborar com a Câmara Municipal na elaboração do Plano de Transportes Escolares anual, fornecendo até ao dia 15 de fevereiro, de cada ano, a previsão do número de alunos para o ano letivo seguinte, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- e)Avisar, de imediato, a Câmara Municipal, sobre alterações dos horários escolares ou do encerramento da escola, devido a situações pontuais;
- f)Enviar informação, sobre a forma como o serviço de transportes escolares decorre, para que se proceda, se necessário a eventuais melhorias do mesmo;
- g)Informar a Câmara Municipal, em caso de transferência ou desistência de frequência da escola por parte do aluno.