- 1 -Garantir o transporte a todos os estudantes portadores de passe válido e confirmados pelo município de Porto de Mós;
- 2 -Garantir um serviço de qualidade que satisfaça todos os requisitos constantes na legislação em vigor;
- 3 -Informar atempadamente o município de Porto de Mós dos procedimentos e/ou alterações aos mesmos;
- 4 -Garantir que os pedidos de novos passes ou renovações estão validados até 31 de agosto.
- 5 -Faturar mensalmente o transporte, especificando qual a escola e o ciclo de ensino a que se refere a fatura e acompanhando-a com uma listagem nominal de alunos;
- 6 -Colaborar com o Município de Porto de Mós na organização do serviço de transporte escolar com o objetivo de melhorar o serviço prestado.
Artigo 16.º — Obrigações da Entidade Transportadora
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021