- 1 -A Câmara Municipal pode suspender as comparticipações atribuídas e o transporte escolar aos alunos que adotem qualquer uma das seguintes práticas:
- a)Utilizem indevidamente ou de forma irresponsável os transportes, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo;
- b)Manifestem com frequência comportamentos agressivos para com os colegas, vigilante e motorista;
- c)Quando não respeitem as recomendações e orientações do motorista/vigilante, pondo em causa a segurança do percurso escolar;
- 2 -A comparticipação atribuída pelo presente Regulamento pode ainda ser suspensa caso se verifique o incumprimento de qualquer norma prevista no mesmo.
Artigo 17.º — Penalizações
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021