- 1 -A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Porto de Mós, tendo direito a transporte gratuito os alunos que frequentem escolas no concelho de Porto de Mós e gratuito e/ou comparticipado os alunos que frequentam escolas fora do Concelho de Porto de Mós, desde que cumpram o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -O regime de transporte escolar funciona, exclusivamente, durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.
- 3 -O serviço de transporte escolar definido nos números anteriores é assegurado pelas seguintes modalidades:
- a)Meios de transporte coletivo de passageiros;
- b)Circuitos especiais de transporte, assegurados por veículos disponibilizados e/ou contratualizados para o efeito pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Âmbito da rede de transportes escolares
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021