Cumpridos os critérios do artigo 4.º do presente regulamento, as comparticipações e condições são as seguintes:
- a)100 % do valor do passe anual, a todos os alunos que frequentem escolas do concelho de Porto de Mós.
- b)50 % do valor do passe mensal, aos alunos que frequentem escolas fora do concelho de Porto de Mós, desde que, não exista o curso nas escolas do concelho de Porto de Mós.