- 1 -As disposições deste Regulamento não são aplicadas quando as deslocações das viaturas são promovidas pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta.
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022