Em qualquer obra de adaptação, remodelação ou reconstrução, não poderão ser reduzidas as superfícies de pátios, jardins ou quaisquer outros espaços livres a nível do rés-do-chão, com excepção dos locais onde o PDM/PU preveja nas edificações.
Artigo 104.º — Pátios, jardins ou espaços livres
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004