O titular da licença ou autorização de construção fica obrigado a afixar uma placa em material imperecível no exterior da edificação, ou gravar num dos seus elementos exteriores, com a identificação dos técnicos autores do respectivo projecto de arquitectura e do director técnico da obra.
Artigo 116.º — Identificação dos técnicos responsáveis
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004