Ocupação duradoura do espaço público sem licença municipal ou em desconformidade com a mesma:
- a)A violação de qualquer ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente com painéis, vitrines, toldos, anúncios, reclamos publicitários, e esplanadas, é punível de acordo com o estipulado para o efeito em legislação específica.