Incumprimento pelos proprietários dos prédios das obrigações previstas neste Regulamento:
1) O incumprimento do estipulado sobre vedações confinantes com a via pública, será punido com a coima graduada de 100 euros a 1000 euros;
2) O incumprimento da conservação periódica dos edifícios, ordenada pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, através de edital, será punido com a coima graduada de 200 euros a 500 euros;
3) A utilização de edifício, ou parte dele, após desocupação, sem que previamente tenha sido requerida vistoria à CMVV, quando a ela obrigue este Regulamento, é punida com a coima graduada de 200 euros a 500 euros;
4) O incumprimento da intimação para a realização de obras de conservação, beneficiação ou demolição será punido com a coima graduada de 200 euros a 500 euros;
5) A não conclusão de quaisquer operações urbanísticas dos prazos fixados para o efeito, é punível com a coima graduada de 500 euros até ao máximo de 100 000 euros no caso de pessoa singular, ou até 250 000 euros no caso pessoa colectiva.