- 1 -O município de Vila Viçosa, conforme PDM, e para efeitos de aplicação deste Regulamento, considera-se dividido nas seguintes áreas/espaços:
- a)Espaços urbanos e urbanizáveis:
Áreas urbanas e urbanizáveis;
Área industrial urbana dentro dos aglomerados urbanos.
- b)Lugares rurais a estruturar;
- c)Espaços industriais - área industrial prevista;
- d)Espaços de equipamento;
- e)Espaços rurais;
- f)Espaços de protecção do património cultural.
- a)Espaços urbanos e urbanizáveis:
- 2 -As áreas urbanas do município e freguesias rurais são delimitadas pelos perímetros urbanos definidos pelo PDM e PU's.
- 3 -Entende-se por perímetro urbano a linha poligonal implantada no terreno que delimita pelo exterior o aglomerado urbano, e representada nas plantas de ordenamento municipal e dos aglomerados urbanos.
Artigo 16.º — Aplicação
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004