- 1 -Os aglomerados urbanos são áreas destinadas ao uso urbano e delimitados pelo perímetro urbano, nelas se englobando áreas já consolidadas [(urbano), as áreas urbanizáveis para expansão a curto prazo (urbanizável), e a médio prazo (reserva urbanizável)].
Aglomerados urbanos:
Nível I - Vila Viçosa;
Nível II - Bencatel e Ciladas;
Nível III - Pardais;
Nível IV - Fonte Soeiro.
- 2 -Dentro dos aglomerados urbanos é permitida a instalação de pequenas unidades industriais não poluentes e actividades em geral e que se mostrem compatíveis com as funções urbanas e a legislação em vigor.
Artigo 17.º — Espaços urbanos e urbanizáveis
Vigente desde: 04/05/2004
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