- 1 -Os painéis de energia solar só são admitidos se encostados a telhado expostos ao quadrante sul com topos pintados de cor de telha e cinza, ou em terraços e desde que não visíveis do espaço publico.
- 2 -Os dispositivos de ar condicionado deverão obrigatoriamente ser resolvidos em soluções dissimuladas nas fachadas por meio de grelhas pintadas ou quaisquer outros que acautelem a unidade arquitectónica dos imóveis.
- 3 -O mesmo deverá acontecer com as antenas, aconselhando-se a sua instalação para tardozes das edificações, interiores dos lotes, acautelando-se sempre a unidade arquitectónica dos imóveis.
Artigo 94.º — Instalação de equipamento: painéis de energia solar, antenas e dispositivos de ar condicionado
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004