Sem prejuízo das normas do RGEU, na compartimentação do fogo, deverão ainda ser observadas as seguintes condições: a área útil, no interior ou no exterior do fogo, destinada a arrumos (despensa, arrecadações, etc.), deverá estar contida entre os limites em metros quadrados no quadro seguinte:
Tipo de edificacão ... T1 ... T2 ... T3 ... T4
Unifamiliar ... 1.5-3 ... 2.5-3 ... 3-4.5 ... 3-5
Unifamiliar urbano ... - ... 3-4.5 ... 5-7 ... 5-7.5
Unifamiliar rural ... - ... 4-6.5 ... 7-10.5 ... 7-11.5