- 1 -Poderá a CMC disponibilizar às entidades requerentes do espaço a utilização de equipamentos técnicos, designadamente meios de som ou vídeo.
- 2 -Os meios técnicos são sempre manuseados por um funcionário da Câmara Municipal de Coruche.
- 3 -Caso seja necessária a presença de técnicos nos ensaios, deverá ser igualmente requerida essa participação.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 3 do presente artigo será pago um valor a ser cobrado nos termos do ponto 4 do anexo I.
Artigo 10.º — Utilização de meios técnicos
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004