Os casos omissos no presente Regulamento, e caso não exista lei geral a regulamentá-los serão resolvidos por deliberação de Câmara Municipal.
ANEXO I
Preços de utilização
Aos utentes do auditório municipal, será aplicado o seguinte preço de utilização:
- 1 -Entidades do concelho:
Hora diurna (até às 19 horas) - 7 euros;
Hora nocturna - 8 euros.
- 2 -Entidades fora do concelho:
Hora diurna (até às 19 horas) - 11 euros;
Hora nocturna - 12,50 euros.
- 3 -Fim-de-semana - quando as actividades decorrem ao fim-de-semana ou feriados os valores serão elevados para o triplo.
- 4 -Presença de funcionário da CMC - aos valores previstos nos números anteriores será acrescido o valor de 5 euros/hora, quando requerida a presença de um funcionário municipal.
Nota. - (Todos os preços incluem IVA à taxa legal).
- 5 -Isenções - a autarquia reserva-se ao direito de isentar o pagamento ou acordar outras formas de pagamento conforme os casos, quando se tratar de colectividades do concelho ou de espectáculos sem fins lucrativos.