- 1 -Perante os espectadores, os participantes nas actividades ou as entidades promotoras, o funcionário em serviço representa a CMC para os efeitos de esclarecimento de dúvidas, apresentação de reclamações, requisição de material ou apoio técnico previamente autorizado.
- 2 -Deverá o funcionário de serviço dar conhecimento ao presidente da Câmara Municipal ou ao vereador responsável pelo serviço de todas as reclamações apresentadas pelos utilizadores do auditório sejam elas entidades promotoras, espectadores ou participantes.
Artigo 17.º — Representação da CMC
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004