- 1 -O auditório municipal encontra-se sob responsabilidade do Serviço de Desporto da Câmara Municipal ao qual competirá de uma forma directa:
- a)Zelar pelo bom funcionamento das instalações;
- b)Fiscalizar o cumprimento das disposições deste diploma pelos utilizadores.
- 2 -Compete ao presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Serviço de Desporto, no exercício das suas actividades de direcção e fiscalização do auditório municipal, designadamente:
- a)Fazer a escala da utilização do auditório municipal requerida pelos particulares;
- b)Seleccionar a programação das actividades a decorrer no mesmo auditório atendendo a critérios de qualidade e de prossecução do interesse municipal;
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004