- 1 -A escala da programação a realizar no auditório municipal será feita, no caso de conflito, atendendo sequencialmente às iniciativas:
- a)Do município e das freguesias da sua área geográfica e de outras entidades por estas apoiadas;
- b)Do concessionário que vigorar, por contrato de utilização para fins cinéfilos;
- c)Dos estabelecimentos de ensino;
- d)De outras entidades do concelho;
- e)De entidades fora do concelho.
- 2 -Caso exista conflito entre iniciativas de duas entidades pertencentes ao mesmo escalão hierárquico, será permitida a utilização do espaço pela entidade que apresente a iniciativa considerada pela CM como aquela que melhor prossegue o interesse cultural do concelho de Coruche.
Artigo 4.º — Programação da utilização do espaço
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004