- 1 -As entidades que desejarem utilizar o auditório municipal, deverão apresentar, no Serviço de Desporto da Câmara Municipal, sito no pavilhão desportivo municipal, um requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 10 dias de antecedência relativamente à data pretendida, sob pena de indeferimento.
- 2 -Caso não seja cumprido o prazo previsto no artigo anterior, poderá o presidente da Câmara Municipal autorizar a cedência do auditório caso considere que o incumprimento se deveu a motivo atendível.
- 3 -No requerimento deverá constar:
- a)Identificação completa da entidade promotora do evento;
- b)Identificação completa do responsável pela acção;
- c)Indicação do fim a que se destina a utilização;
- d)Indicação das datas durante as quais pretendem fazer a utilização;
- e)A necessidade do espaço para ensaios, caso exista;
- f)A indicação da realização do evento fora do horário normal de funcionamento, caso ocorra essa situação;
- g)Identificação dos meios técnicos que pretende que lhe sejam cedidos pela CMC.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004