- 1 -Os preços a aplicar pela cedência do auditório municipal são as previstas no anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Os valores previstos no anexo I do presente Regulamento são actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação.
- 3 -A cedência do espaço será sempre gratuita para as entidades identificadas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -No caso de se tratar de actividades que visem um fim lucrativo, será sempre onerosa a utilização do espaço.
- 5 -Em todos os outros casos a gratuitidade ou onerosidade, da cedência depende da qualificação, por parte do presidente da Câmara Municipal, do evento como percutor de interesse cultural, social, artístico.
Artigo 6.º — Onerosidade/gratuitidade da cedência
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004