- 1 -Os projetos das especialidades, referentes a operações urbanísticas sujeitas a licença, devem ser entregues em simultâneo, dentro dos prazos fixados no RJUE.
- 2 -Sempre que a localização do prédio ou a complexidade da obra o justifique, podem ser solicitados, estudos complementares, designadamente, estudos de tráfego, sondagens, estudos arqueológicos, geológicos, hidrológicos, hidráulicos ou outros.
- 3 -A solicitação de dispensa de apresentação de projetos de especialidades deverá ser fundamentada com base na legislação especifica em vigor, aplicável a cada especialidade.
Artigo 10.º — Projetos das especialidades
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019