Os serviços municipais competentes pela gestão urbanística, do município de Ourém, estão especificamente à disposição dos cidadãos, um dia por semana, entre as 9h30 m e as 16h00 m, conforme n.º 5 do artigo 110.º do RJUE.
Artigo 5.º — Atendimento semanal
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019