- 1 -Nas peças que acompanham os projetos sujeitos à aprovação municipal devem constar todos os elementos necessários a uma definição objetiva, inequívoca e completa das características da obra e da sua implantação devendo, designadamente, obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4, redigidas em português, paginadas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias e dos requerimentos que serão assinados pelo dono da obra ou do seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas em folha retangular, devidamente dobradas em formato A4, salvaguardando uma margem do lado esquerdo para possibilitar a perfuração e arquivamento, impressas em tinta indelével, devendo possuir boas condições de legibilidade, e serem numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto;
- c)Quaisquer rasuras só serão aceites se forem de pequena monta e estiverem devidamente ressalvadas na memória descritiva.
- 2 -Nos projetos que envolvam alterações devem ser apresentados os seguintes elementos mínimos:
- a)Desenhos representativos da situação existente;
- b)Desenhos representativos das alterações pretendidas;
- c)Desenhos com a situação final proposta.
- 3 -Os elementos referidos na alínea a) do número anterior podem ser dispensados em função do tipo de operação urbanística pretendida.
- 4 -Todos os elementos que compõem os processos devem ser entregues em papel e em formato digital até à implementação da desmaterialização processual.
Artigo 7.º — Apresentação das peças
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/2019