- 1 -No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie.
- 2 -Os apoios financeiros são constituídos por:
- a)Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
- b)Apoio para transportes;
- c)Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
- d)Apoio a festas tradicionais populares;
Artigo 3.º — Tipos de apoio
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