- 1 -As propostas deverão ser inseridas em suporte digital, na plataforma do OPJRG, ou em papel, utilizando a ficha de inscrição disponibilizada, podendo ser acompanhada de um vídeo promocional da mesma.
- 2 -As propostas a submeter deverão corresponder a determinadas áreas de intervenção, nomeadamente:
- a)Infraestruturas de apoio às políticas de juventude;
- b)Educação/formação;
- c)Desporto;
- d)Emprego;
- e)Empreendedorismo e apoio ao Investimento;
- f)Cultura;
- g)Ambiente e saúde;
- h)Associativismo juvenil.
Artigo 17.º — Submissão das Propostas
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/2019