- 1 -A participação na votação dos projetos obriga à identificação pessoal e comprovação do cumprimento dos requisitos obrigatórios do artigo 7.º, e realiza-se nos seguintes termos:
- a)Na categoria de Projeto Escolar, a votação será presencial, nos recintos escolares do Concelho.
- b)Na categoria de Projeto Concelhio, a votação poderá ser online na própria plataforma, ou presencialmente, em locais a designar.
- 2 -Cada participante vota apenas em uma proposta.
Artigo 20.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019