Compete ao arquivo municipal toda e qualquer eliminação da documentação produzida pelos diferentes departamentos/serviços de acordo com a legislação em vigor ou, na falta desta, segundo as respectivas instruções.
Artigo 10.º
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004