- 1 -A documentação só poderá ser disponibilizada para consulta pública após o seu tratamento técnico.
- 2 -As condições de acessibilidade serão definidas de acordo com as disposições legais em vigor.
Artigo 17.º
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004