- 1 -As requisições, em duplicado, devem ser preenchidas com clareza e precisão devendo ser legíveis as assinaturas e não consideradas válidas as assinaturas por chancela.
- 2 -Após a aprovação do presente Regulamento, os serviços e órgãos municipais deverão comunicar ao arquivo a relação das pessoas autorizadas a visar as requisições.
- 3 -No arquivo municipal existirá um ficheiro com as assinaturas dos chefes e funcionários autorizados a visar as requisições.
Artigo 24.º
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004