- 1 -Ao ser devolvida a documentação deverá conferir-se a sua integridade e ordem interna.
- 2 -Se assim o entender, o funcionário que confere a documentação poderá exigir a permanência do portador da documentação enquanto decorre a conferência.
Artigo 28.º
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004