Ao responsável pelo serviço de arquivo, técnico superior de arquivo, compete, no âmbito das suas funções:
- a)O cumprimento global deste Regulamento;
- b)Providenciar a segurança dos acervos documentais existentes no arquivo;
- c)Dirigir superiormente o trabalho desenvolvido pelos seus funcionários;
- d)Orientar todo o tratamento arquivístico;
- e)Promover e controlar a entrada de documentação;
- f)Manifestar os seus pareceres sobre a documentação produzida;
- g)Dar autorizações técnicas sobre os empréstimos;
- h)Dar a desenvolver acções no âmbito da conservação, restauro, reprodução e difusão dos acervos documentais;
- i)Propor a realização de actividades de carácter divulgativo e cultural;
- j)Promover e coordenar actividades editoriais que visem a promoção, divulgação e salvaguarda do património histórico;
- k)Assegurar a certificação dos factos que constem do arquivo municipal;
- l)Zelar pela dignificação do serviço.