Os processos e requerimentos deverão ser, sempre que possível, devidamente paginados e caso tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha contendo menção expressa do documento retirado e a paginação do mesmo com a assinatura e o visto dos responsáveis do respectivo serviço.
Artigo 7.º
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004