São alterados os artigos 5.º, 7.º e 14.º do Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Composição
- 1 -O CMCPM tem a seguinte composição:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -Eliminado.
Artigo 7.º
Participantes externos
- 1 -Por deliberação do CMCPM ou sob parecer favorável do Vereador responsável pelo Pelouro da Cultura, podem ser convidadas a participar nas suas reuniões, entidades públicas ou privadas, individualidades ou titulares de órgãos autárquicos, de reconhecido mérito cultural, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
- 2 -Os casos previstos no número anterior não têm direito de voto.
Artigo 14.º
Plenário
- 1 -[...]
- 2 -O Plenário do CMCPM reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros com direito de voto.
- 3 -[...]
- 4 -[...]