O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e financiamento adequado por capitais próprios
- 1 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, considera-se que os beneficiários dos projetos de investimento possuem uma situação económico-financeira equilibrada quando apresentem, um rácio de autonomia financeira (AF) não inferior a 0,10, calculada através da seguinte fórmula:
AF = Cap_PPE/Ativo_E
em que:
Cap_PPE = Capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos.
Ativo_E = Ativo da empresa.
- 2 -Para o cálculo dos indicadores referidos no número anterior será utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de candidatura.
- 3 -No caso de insuficiência de capital próprio, o beneficiário poderá demonstrar até ao momento da assinatura do contrato, a realização dos aumentos de capital social ou prestações suplementares, que permitam suprir o capital em falta e cumprir o rácio referido no n.º 1, não podendo estes valores ser considerados para efeitos do número seguinte.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 6.º do presente Regulamento, consideram-se adequadamente financiados com capitais próprios os projetos de investimento cujo investimento elegível seja coberto por um mínimo de 20 % de capitais próprios, calculado através da seguinte fórmula:
NCP = Cap_PPF/lnv_Eleg
em que:
Cap_PPF = Novos capitais próprios para financiamento do projeto, incluindo aumentos de capital, prestações suplementares e suprimentos de sócios, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até ao encerramento do projeto. Podem ser considerados para este efeito os capitais próprios que ultrapassem 20 % do ativo total líquido do ano anterior ao da candidatura.
Inv_Eleg = Montante do investimento elegível do projeto.
- 5 -A demonstração da realização dos aumentos de capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos, que sejam necessários para o cumprimento do rácio definido no número anterior face ao investimento elegível executado, deverá ser efetuada até à avaliação final do projeto por parte da Câmara Municipal.
312834275